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Protocolo de Criação do CSEO |
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Centro de Sondagens e Estudos de Opinião |
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Centro de Estudos em Psicologia Social |
Núcleo de
Investigação e Intervenção em Psicologia Social |
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PROTOCOLO DE CRIAÇÃO DO
CENTRO DE SONDAGENS |
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1. |
A Faculdade de Psicologia e de
Ciências da Educação (FPCE) da Universidade de Coimbra (UC), através do Núcleo
de Investigação e Intervenção em Psicologia Social (NIIPS), e a Escola
Superior de Educação (ESE) do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), através
do Centro de Estudos em Psicologia Social (CEPS), celebram entre si o
presente protocolo com vista à criação do Centro de Sondagens e Estudos de
Opinião (CSEO). |
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2. |
A Faculdade de Psicologia e de
Ciências da Educação é uma unidade orgânica da Universidade de Coimbra,
criada em 1980 (cf. Decreto Lei nº 529/80, de 5 de Novembro), que tem por objectivos,
nos termos do art. 2º do respectivo Regulamento, o ensino, a investigação
científica, a prestação de serviços à comunidade e a extensão
cultural nos domínios da Psicologia e das Ciências da Educação. |
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3. |
A Escola Superior de Educação
é uma unidade orgânica do Instituto Politécnico de Coimbra, criada em 1979
(cf. Decreto Lei nº 513-T/79, de 26 de Dezembro), que tem por objectivos,
nos termos do nº 1 do art. 2º do respectivo Estatuto, a formação,
actualização e reconversão profissional, a realização de
actividades de pesquisa e de investigação, a prestação de serviços à
comunidade local, regional e nacional, o intercâmbio científico e
a extensão cultural nos domínios da educação, da formação e das suas
especialidades. |
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4. |
O Núcleo de Investigação e
Intervenção em Psicologia Social é uma unidade orgânica da Faculdade de
Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, criado pela
Deliberação do Senado da Universidade de Coimbra nº 14/2000, de 5 de Abril
(cf. Deliberação nº 711/2000, DR, nº 137, II Série, de 15 de Junho), que tem
por objectivos: |
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prosseguir a investigação científica
— fundamental e aplicada — nas áreas substantivas da Psicologia Social; |
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enquadrar e apoiar, científica
e tecnicamente, o ensino das disciplinas e de outras unidades curriculares
dos cursos de licenciatura e de pós-graduação na área da Psicologia Social; |
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prestar serviços no domínio da
formação e intervenção psicossociais, designadamente a “realização de
inquéritos psicossociais e estudos de opinião” e a “avaliação de programas de
intervenção psicossocial”. |
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5. |
O Centro de Estudos em Psicologia
Social é uma unidade orgânica da Escola Superior de Educação do Instituto
Politécnico de Coimbra, criado por deliberação do Conselho Científico de 8 de
Dezembro de 2000, que tem por objectivos: |
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o desenvolvimento de investigação
científica; |
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a elaboração de estudos que se
enquadrem no âmbito da intervenção da ESE/IPC; |
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a prestação de serviços à comunidade; |
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a publicação de artigos científicos e
outros documentos de investigação ou de divulgação e apoio à formação no
domínio da Psicologia Social; |
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a colaboração com unidades e centros
de investigação de outras instituições de Ensino Superior. |
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6. |
O Centro de Sondagens e Estudos de
Opinião (CSEO), criado pelo presente protocolo, tem por objectivos: |
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disponibilizar uma estrutura com
capacidade técnica e logística para apoiar o desenvolvimento de projectos de
investigação promovidos pelo NIIPS e pelo CEPS; |
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prestar serviços à comunidade no
domínio das sondagens e estudos de opinião; |
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proporcionar aos estudantes da
ESE/IPC e da FPCE/UC oportunidade de se envolverem em actividades formativas
de natureza prática (nomeadamente estágios) no domínio das sondagem e dos
estudos de opinião; |
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promover acções de formação (de
iniciação e/ou de aprofundamento) na área da investigação psicossocial,
dirigidas a estudantes e a investigadores. |
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7. |
A Direcção Científica, Técnica e
Administrativa do CSEO será assegurada pelo Prof. Doutor Valentim
Rodrigues Alferes, Professor Auxiliar da FPCE/UC e membro do NIIPS, e pelo
Mestre Rui Antunes, Professor Adjunto da ESE/IPC e membro do CEPS. |
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8. |
A Direcção do CSEO apresentará
ao NIIPS e ao CEPS o Plano de Actividades do Centro para cada ano
civil e o Relatório de Actividades e Contas do ano anterior. |
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9. |
O Plano de Actividades e o Relatório
de Actividades e Contas do CSEO devem ser aprovados pelos órgãos
estatutariamente competentes da FPCE/UC e da ESE/IPC. |
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10. |
Os órgãos estatutariamente
competentes da FPCE/UC e da ESE/IPC, mediante proposta da Direcção do CSEO,
aprovarão uma tabela de remunerações a pagar pelo CSEO aos seus
colaboradores, sempre que este Centro efectue sondagens e/ou estudos que se
traduzam na realização de receitas. |
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11. |
A tabela em questão deverá prever o pagamento
a efectuar nos seguintes casos: |
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a) |
Coordenação científica e técnica de
estudos; |
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b) |
Supervisão de estudos; |
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c) |
Realização de entrevistas e recolha
de dados; |
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d) |
Tratamento estatístico de dados; |
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e) |
Utilização de salas, de meios
técnicos ou de outros recursos da ESE/IPC e/ou da FPCE/UC. |
12. |
As remunerações a efectuar aos
colaboradores do CSEO que pertençam aos quadros de pessoal da
FPCE/UC ou da ESE/IPC serão sempre feitas através da instituição a que esses
colaboradores pertençam. |
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13. |
Todas os valores remanescentes
ao pagamento aos colaboradores e ao pagamento dos meios utilizados devem
reverter, em partes iguais, para o CEPS e para o NIIPS, constituindo receitas
próprias dessas Unidades. |
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14. |
Tratando-se de um Centro cuja
responsabilidade é da FPCE/UC e da ESE/IPC, para as quais revertem
integralmente as receitas obtidas, não haverá lugar à cobrança de over
heads aos docentes e/ou técnicos destas duas instituições que colaborem
com o CSEO. |
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15. |
O CSEO receberá todas as suas
receitas e efectuará todos os seus pagamentos através da ESE/IPC, que
constituirá para o efeito um Centro de Custos/Receitas no seu Plano de
Contas. |
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16. |
Todos os movimentos deste Centro
de Custos/Receitas deverão respeitar as regras da contabilidade pública e
só poderão ser autorizados pelo Conselho Administrativo da ESE/IPC, mediante
parecer favorável subscrito pelos dois directores do CSEO. |
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17. |
O Conselho Directivo da ESE/IPC
remeterá anualmente ao Conselho Directivo da FPCE/UC cópia do Relatório de
Contas do Centro de Custos/Receitas do CSEO, acompanhado de
cópia de todos os documentos que o suportam. |
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18. |
O CSEO terá a sua sede
provisória nas Instalações do NIIPS, sitas na Faculdade de Psicologia
e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, na Rua do Colégio Novo,
em Coimbra. |
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19. |
O CSEO utilizará os recursos
materiais existentes no Laboratório de Estudos de Opinião da ESE/IPC,
sem prejuízo das actividades lectivas que aí decorram ou venham a decorrer, e
utilizará, ainda, os meios técnicos do CEPS e do NIIPS e outros que a ESE/IPC
e a FPCE/UC venham a disponibilizar. |
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20. |
O CSEO terá um endereço
electrónico e uma página na Internet, utilizando para o efeito o
servidor e os recursos técnicos das ESE/IPC. |
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21. |
O acesso à página do CSEO será
feito através de ligações nas páginas do CEPS e do NIIPS. |
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22. |
Nos seus documentos oficiais e de
divulgação o CSEO aparecerá associado ao NIIPS da FPCE/UC e ao
CEPS da ESE/IPC. |
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23. |
O presente protocolo tem a duração
de três anos renováveis, podendo cessar caso alguma das partes o denuncie com
uma antecedência de 90 dias. |
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Coimbra, 18 de Outubro de 2001 | ||
O Presidente do Conselho Directivo da
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra Prof. Doutor José Tomás da Silva |
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O Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior
de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra Mestre Rui Antunes |
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O Coordenador do
Núcleo de Investigação e
Intervenção em Psicologia Social da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra Prof. Doutor Valentim Rodrigues Alferes |
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O Coordenador do Centro de Estudos em
Psicologia Social da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra Prof. Doutor João Pimentel Vaz |
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