Protocolo de Criação do CSEO
Homologado pelo Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Fernando Rebelo, em 8 de Novembro de 2001

 

Centro de Sondagens e Estudos de Opinião

 

 

Centro de Estudos em Psicologia Social
Escola Superior de Educação
Instituto Politécnico de Coimbra

Núcleo de Investigação e Intervenção em Psicologia Social
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Universidade de Coimbra

NIIPS

PROTOCOLO DE CRIAÇÃO DO CENTRO DE SONDAGENS
E ESTUDOS DE OPINIÃO

 

1.

A Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação (FPCE) da Universidade de Coimbra (UC), através do Núcleo de Investigação e Intervenção em Psicologia Social (NIIPS), e a Escola Superior de Educação (ESE) do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), através do Centro de Estudos em Psicologia Social (CEPS), celebram entre si o presente protocolo com vista à criação do Centro de Sondagens e Estudos de Opinião (CSEO).

2.

A Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação é uma unidade orgânica da Universidade de Coimbra, criada em 1980 (cf. Decreto Lei nº 529/80, de 5 de Novembro), que tem por objectivos, nos termos do art. 2º do respectivo Regulamento, o ensino, a investigação científica, a prestação de serviços à comunidade e a extensão cultural nos domínios da Psicologia e das Ciências da Educação.

3.

A Escola Superior de Educação é uma unidade orgânica do Instituto Politécnico de Coimbra, criada em 1979 (cf. Decreto Lei nº 513-T/79, de 26 de Dezembro), que tem por objectivos, nos termos do nº 1 do art. 2º do respectivo Estatuto, a formação, actualização e reconversão profissional, a realização de actividades de pesquisa e de investigação, a prestação de serviços à comunidade local, regional e nacional, o intercâmbio científico e a extensão cultural nos domínios da educação, da formação e das suas especialidades.

4.

O Núcleo de Investigação e Intervenção em Psicologia Social é uma unidade orgânica da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, criado pela Deliberação do Senado da Universidade de Coimbra nº 14/2000, de 5 de Abril (cf. Deliberação nº 711/2000, DR, nº 137, II Série, de 15 de Junho), que tem por objectivos:

 

prosseguir a investigação científica — fundamental e aplicada — nas áreas substantivas da Psicologia Social;

 

enquadrar e apoiar, científica e tecnicamente, o ensino das disciplinas e de outras unidades curriculares dos cursos de licenciatura e de pós-graduação na área da Psicologia Social;

 

prestar serviços no domínio da formação e intervenção psicossociais, designadamente a “realização de inquéritos psicossociais e estudos de opinião” e a “avaliação de programas de intervenção psicossocial”.

5.

O Centro de Estudos em Psicologia Social é uma unidade orgânica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, criado por deliberação do Conselho Científico de 8 de Dezembro de 2000, que tem por objectivos:

 

o desenvolvimento de investigação científica;

 

a elaboração de estudos que se enquadrem no âmbito da intervenção da ESE/IPC;

 

a prestação de serviços à comunidade;

 

a publicação de artigos científicos e outros documentos de investigação ou de divulgação e apoio à formação no domínio da Psicologia Social;

 

a colaboração com unidades e centros de investigação de outras instituições de Ensino Superior.

6.

O Centro de Sondagens e Estudos de Opinião (CSEO), criado pelo presente protocolo, tem por objectivos:

 

disponibilizar uma estrutura com capacidade técnica e logística para apoiar o desenvolvimento de projectos de investigação promovidos pelo NIIPS e pelo CEPS;

 

prestar serviços à comunidade no domínio das sondagens e estudos de opinião;

 

proporcionar aos estudantes da ESE/IPC e da FPCE/UC oportunidade de se envolverem em actividades formativas de natureza prática (nomeadamente estágios) no domínio das sondagem e dos estudos de opinião;

 

promover acções de formação (de iniciação e/ou de aprofundamento) na área da investigação psicossocial, dirigidas a estudantes e a investigadores.

7.

A Direcção Científica, Técnica e Administrativa do CSEO será assegurada pelo Prof. Doutor Valentim Rodrigues Alferes, Professor Auxiliar da FPCE/UC e membro do NIIPS, e pelo Mestre Rui Antunes, Professor Adjunto da ESE/IPC e membro do CEPS.

8.

A Direcção do CSEO apresentará ao NIIPS e ao CEPS o Plano de Actividades do Centro para cada ano civil e o Relatório de Actividades e Contas do ano anterior.

9.

O Plano de Actividades e o Relatório de Actividades e Contas do CSEO devem ser aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes da FPCE/UC e da ESE/IPC.

10.

Os órgãos estatutariamente competentes da FPCE/UC e da ESE/IPC, mediante proposta da Direcção do CSEO, aprovarão uma tabela de remunerações a pagar pelo CSEO aos seus colaboradores, sempre que este Centro efectue sondagens e/ou estudos que se traduzam na realização de receitas.

11.

A tabela em questão deverá prever o pagamento a efectuar nos seguintes casos:

 

a)

Coordenação científica e técnica de estudos;

 

b)

Supervisão de estudos;

 

c)

Realização de entrevistas e recolha de dados;

 

d)

Tratamento estatístico de dados;

 

e)

Utilização de salas, de meios técnicos ou de outros recursos da ESE/IPC e/ou da FPCE/UC.

12.

As remunerações a efectuar aos colaboradores do CSEO que pertençam aos quadros de pessoal da FPCE/UC ou da ESE/IPC serão sempre feitas através da instituição a que esses colaboradores pertençam.

13.

Todas os valores remanescentes ao pagamento aos colaboradores e ao pagamento dos meios utilizados devem reverter, em partes iguais, para o CEPS e para o NIIPS, constituindo receitas próprias dessas Unidades.

14.

Tratando-se de um Centro cuja responsabilidade é da FPCE/UC e da ESE/IPC, para as quais revertem integralmente as receitas obtidas, não haverá lugar à cobrança de over heads aos docentes e/ou técnicos destas duas instituições que colaborem com o CSEO.

15.

O CSEO receberá todas as suas receitas e efectuará todos os seus pagamentos através da ESE/IPC, que constituirá para o efeito um Centro de Custos/Receitas no seu Plano de Contas.

16.

Todos os movimentos deste Centro de Custos/Receitas deverão respeitar as regras da contabilidade pública e só poderão ser autorizados pelo Conselho Administrativo da ESE/IPC, mediante parecer favorável subscrito pelos dois directores do CSEO.

17.

O Conselho Directivo da ESE/IPC remeterá anualmente ao Conselho Directivo da FPCE/UC cópia do Relatório de Contas do Centro de Custos/Receitas do CSEO, acompanhado de cópia de todos os documentos que o suportam.

18.

O CSEO terá a sua sede provisória nas Instalações do NIIPS, sitas na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, na Rua do Colégio Novo, em Coimbra.

19.

O CSEO utilizará os recursos materiais existentes no Laboratório de Estudos de Opinião da ESE/IPC, sem prejuízo das actividades lectivas que aí decorram ou venham a decorrer, e utilizará, ainda, os meios técnicos do CEPS e do NIIPS e outros que a ESE/IPC e a FPCE/UC venham a disponibilizar.

20.

O CSEO terá um endereço electrónico e uma página na Internet, utilizando para o efeito o servidor e os recursos técnicos das ESE/IPC.

21.

O acesso à página do CSEO será feito através de ligações nas páginas do CEPS e do NIIPS.

22.

Nos seus documentos oficiais e de divulgação o CSEO aparecerá associado ao NIIPS da FPCE/UC e ao CEPS da ESE/IPC.

23.

O presente protocolo tem a duração de três anos renováveis, podendo cessar caso alguma das partes o denuncie com uma antecedência de 90 dias.

   
   
  Coimbra, 18 de Outubro de 2001
   
   
O Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Psicologia
e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra

Prof. Doutor José Tomás da Silva

   
O Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação
do Instituto Politécnico de Coimbra

Mestre Rui Antunes

   
O Coordenador do Núcleo de Investigação e Intervenção em Psicologia Social
da
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra

Prof. Doutor Valentim Rodrigues Alferes

   
O Coordenador do Centro de Estudos em Psicologia Social da Escola Superior de Educação
do Instituto Politécnico de Coimbra

Prof. Doutor João Pimentel Vaz

 

 

 

 

 

 

 

 

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